São interessantes, curiosos e muito esclarecedores os comentários sobre as manifestações de hoje contra as
reformas trabalhistas e previdência social.
Uma das observações que li era que o “brasileiro nunca luta
por direitos, mas sim por privilégios”. Intimamente, teria um enorme prazer em discordar, mas há verdade nessas poucas palavras.
Por outro lado, uma juíza do trabalho que atua no Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, chamada Dra. Tamara Hiss, destacou
alguns pontos da reforma trabalhista considerados prejudiciais para o
trabalhador. Ela faz as seguintes observações:
"Para quem acha que essa Reforma Trabalhista vem
para modernizar as relações de trabalho e não para retirar direitos, sugiro uma
lida rápida em algumas "novidades" por ela introduzidas:
Sabia que está autorizada pela Reforma a blindagem
patrimonial? Ou seja, seu “patrão” poderá criar uma nova empresa, com os mesmos
sócios, e mesmo que ela seja sócia majoritária da empresa em que você trabalha,
ela não responderá por nenhuma verba trabalhista? Novo artigo 2º, §3º da CLT.
Você sabe que se o seu “patrão” vender a empresa, ele não
será mais responsável por suas verbas trabalhistas, mesmo que você trabalhe 5
anos para ele, e 1 dia para a empresa nova? Novo artigo 448 da CLT
Voce sabia que se uma marca famosa de roupas contratar uma
empresa para fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho
análogo ao de escravo, esta marca não poderá mais ser responsabilizada de
nenhuma forma? Novo artigo 3º, §2º da CLT
Você sabia que passa a existir a modadlidade de dispensa “por
acordo”, em que o empregado receberá metade do aviso prévio e da multa do FGTS,
saca 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro desemprego, e o sindicato não
precisará mais homologar para saber se o acerto está certo? Na prática, o
“acordo” será: assina ou não recebe...Novo artigo 458 da CLT
Te contaram que se você tiver formação superior e receber
mais do que R$11.062,62, não pdoerá questionar cláusulas que considere injustas
do seu contrato na Justiça do Trabalho? Seu contrato terá o mesmo valor que uma
Convenção Coletiva firmada por sindicato, e terá prevalência também sobre a
lei. Novos artigos 444 e 611-A da CLT
Alguem te disse que você poderá ser contratado sempre como
“autônomo”, independente de sua função, ainda que trabalhe exclusivamente para
seu patrão todos os dias? Vai sobrar algum empregado? Novo artigo 442-B da CLT
Sabia também que agora você poderá ser contratado de forma
intermitente? Nesse contrato, se a empresa quiser que você trabalhe menos dias
ou menos horas em uma semana de menor movimento, você só receberá pelas horas
trabalhadas, e não um salário mensal ajustado. Ou seja, não poderá programar
adequadamente nem os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto receberá
ao final do mês. Novos artigos 443 e 452-A da CLT
Sabia que o valor do dano moral do trabalhador será medida de
acordo com seu salário? OU seja, se houver morte, lesão, humilhação por culpa
da empresa, a vida de quem ganha mais terá maior valor, e a de quem ganha
menos, menor valor? Novo artigo 223-G§1º da CLT."
Argumentos usados pelo relator da reforma trabalhista do governo Michel Temer, deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), são de que diminuiria o desemprego e
aumentaria a competitividade e produtividade dos empregados.
Coincidentemente, esse mesmo deputado está sendo investigado
em um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) por estar envolvido
com uma empresa terceirizada que forçava funcionários demitidos a renunciar às
verbas rescisórias e a devolver a multa do FGTS. Segundo o Ministério Público
do Trabalho (MPT), sua empresa se apropriou ilegalmente através de fraudes, da
quantia de R$ 338.000,00 que pertenceria a mais de 150 trabalhadores.
Se essa reforma for sancionada (e não tenho dúvidas que
será), na hora que o povo sentir na pele os efeitos de toda essa mudança,
poderá ocorrer um grande levante de proporções e consequências incalculáveis.
Esperemos pelo bom senso de todos os lados.